Informações do processo 2016/0250986-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 988.244
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/09/2016 a 14/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • M L T de A
  • Agravante
    • M A P C
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

14/10/2016

  • M L T de A
  • M A P C
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18
de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada da decisão
agravada em 18/04/2016, sendo o agravo somente interposto em 11/05/2016.

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042,
caput , e 219,
caput,
 todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, " o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso
", o que impossibilita a
regularização posterior.

Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso,
paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp
527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com base no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO
CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2016

  • M L T de A
  • M A P C
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 8448 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de setembro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 16/09/2016 às 15:57
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão