Informações do processo 2016/0266467-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1631429
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 07/10/2016 a 25/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

25/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE

OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória, sem
incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido

relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.

2. A embargante, na verdade, pretende, mais uma vez, a rediscussão da matéria já decidida de
maneira inequívoca pela Turma julgadora, pretensão esta que não está em harmonia com a natureza e

a função dos embargos declaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e

Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 15 de maio de 2018 (data do julgamento).


Retirado da página 1901 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 213) EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5675 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. VEICULAÇÃO DA IMAGEM DA
AUTORA, SEM AUTORIZAÇÃO, PARA FINS COMERCIAIS. DEVER DE INDENIZAR.

DANO IN RE IPSA . 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a publicação não autorizada de imagem

de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, ainda

que sem conotação ofensiva ou vexatória.

2. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e

Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 13 de março de 2018 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 200) AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão