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25/05/2018 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE
OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória, sem
incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido
relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
2. A embargante, na verdade, pretende, mais uma vez, a rediscussão da matéria já decidida de
maneira inequívoca pela Turma julgadora, pretensão esta que não está em harmonia com a natureza e
a função dos embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15 de maio de 2018 (data do julgamento).
07/05/2018 Visualizar PDF
09/04/2018
27/03/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VEICULAÇÃO DA IMAGEM DA
AUTORA, SEM AUTORIZAÇÃO, PARA FINS COMERCIAIS. DEVER DE INDENIZAR.
DANO IN RE IPSA . 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a publicação não autorizada de imagem
de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, ainda
que sem conotação ofensiva ou vexatória.
2. Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de março de 2018 (data do julgamento).
16/03/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
05/03/2018
02/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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