Informações do processo 2016/0169084-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1610063
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/09/2016 a 17/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

17/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 15,20, relativo ao complemento do valor pago através da petição 180398/2017
correspondente a extração de carta de sentença. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br  /
Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Após o preenchimento da guia, pagar

exclusivamente no Banco do Brasil; juntar a GRU e o comprovante de pagamento através de petição
eletrônica:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da
decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça.

2. Na hipótese, a questão relativa à prescrição foi analisada por ocasião do julgamento
do recurso especial com base em dois fundamentos que se inter-relacionam: aplicação
da Súmula 283/STF e da Súmula 83/STJ, esta a título de acréscimo de
fundamentação.

3. Nesse contexto, a não impugnação relativa à aplicação da Súmula 283/STF torna
inviável a apreciação do pleito recursal ante a não insurgência específica dos
argumentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães
(Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com a Sr. Ministro
Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 18 de abril de 2017(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/04/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão