Informações do processo RE 1037326

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/04/2017 a 02/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Sergipe

Movimentações Ano de 2017

02/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 2009201738 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

DECISÃO: Verifico que os impetrantes do Mandado de Segurança
desistiram da ação, em pleito que foi homologado pelo Superior Tribunal de
Justiça. (eDOC 7, p. 89)

Como a desistência da ação retira os efeitos da segurança
concedida, desaparece o interesse recursal do sucumbente em reformar o
acórdão recorrido.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, por perda
superveniente do objeto (RISTF, art. 21, IX).

Publique-se.

Brasília, 26 de abril de 2017.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 2009201738 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão