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Movimentações Ano de 2017
02/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 2009201738 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SERGIPE
DECISÃO: Verifico que os impetrantes do Mandado de Segurança
desistiram da ação, em pleito que foi homologado pelo Superior Tribunal de
Justiça. (eDOC 7, p. 89)
Como a desistência da ação retira os efeitos da segurança
concedida, desaparece o interesse recursal do sucumbente em reformar o
acórdão recorrido.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, por perda
superveniente do objeto (RISTF, art. 21, IX).
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
20/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 2009201738 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SERGIPE
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