Informações do processo RE 1040123

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/04/2017 a 02/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2017

02/05/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 70056720246 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO :

Em pesquisa na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça,
constata-se que o Ministro Ribeiro Dantas julgou prejudicado o recurso
especial, concomitantemente interposto ao recurso extraordinário. Veja-se
trecho da decisão no Recurso Especial 1.621.043:

“[...]

Ao réu, em primeira instância, foi aplicada a pena de 8 meses de
detenção em razão da prática do crime previsto no artigo 306 c/c artigo 298,
III, ambos da Lei 9.503/1997.

Considerada a referida sanção, a prescrição da pretensão punitiva
ocorre em 3 anos (art. 109, VI, do CP).

Transcorridos mais de 4 anos desde a data da sentença condenatória
(21/11/2012 – e-STJ fl. 144) e não havendo outra causa interruptiva da
prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do recorrido.

À vista do exposto, com fundamento no art. 110, § 1º, c/c art. 109, VI,
do Código Penal, concedo
habeas corpus , de ofício , para declarar extinta a
punibilidade do recorrido, no Processo n. 0019114-17.2011.8.21.0021 (CNJ).
Consequentemente, julgo
prejudicado este recurso especial.

[…]”

O recurso extraordinário perdeu o objeto.

Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo
prejudicado o recurso.

Publique-se.

Brasília, 18 de abril de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70056720246 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão