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Movimentações Ano de 2017
04/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 335011800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INVIABILIDADE – DECISÃO QUE
NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – ARTIGO 102, INCISO III, DA
CARTA FEDERAL – AGRAVO DESPROVIDO
1. Na espécie, não se trata de recurso extraordinário contra ato
judicial que haja resultado no julgamento da causa. O acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco diz respeito à apreciação de
agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária,
implicou a negativa da antecipação dos efeitos da tutela.
Assim, o extraordinário não se enquadra no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência do
Supremo para examinar, mediante o citado recurso, as causas decididas em
única ou última instância, quando o pronunciamento recorrido contrariar
dispositivo constitucional, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal ou, ainda, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face
da Carta da República.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 27 de março de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
24/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 335011800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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