Informações do processo RE 1039564

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/05/2017 a 13/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

13/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066312320154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que assentou ser o trânsito em
julgado da sentença proferida em sede de embargos à execução o termo final
para a incidência dos juros moratórios.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG, Rel.
Min. Marco Aurélio, reconheceu a existência da repercussão geral da
controvérsia. Veja-se o seguinte trecho da ementa do paradigma mencionado
(Tema 096):

“RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA
RELATIVO AOS JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO
REQUISITÓRIO, DADA A SUA EVIDENTE RELEVÂNCIA. ASSUNTO QUE
EXIGIRÁ MAIOR ANÁLISE QUANDO DE SEU JULGAMENTO NO
PLENÁRIO. DISTRIBUIÇÃO NORMAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
PARA FUTURA DECISÃO DE MÉRITO.”

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a
sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 07 de junho de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066312320154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão