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Movimentações 2017 2016
18/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Dr. DANIEL PETRINI DE
MORAES, OAB/RS 55.181, para efetuar o pagamento do valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa
centavos), a ser recolhido por meio de GRU simples e juntado aos autos através de petição eletrônica,
referente a extração de alvará de levantamento. Instruções de pagamento no site www.stj.jus.br /
Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. :
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INCIDÊNCIA. MARCO TEMPORAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA.
SÚMULA Nº 115/STJ.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação
da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código
Processual.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado
subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica
jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de maio de 2017(Data do Julgamento)
17/05/2017
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
28/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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