Informações do processo 2016/0052249-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 874831
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 01/04/2016 a 01/12/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

01/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 47a. Sessão Ordinária - Em 21 de novembro de 2017
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
12/12/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇO POSTAL.
MONOPÓLIO DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que é incabível a análise, em recurso especial, da abrangência do monopólio postal,
cuja matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Precedentes:
AgInt nos EDcl no REsp 1.422.051/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 2/2/2017; REsp 1.375.080/ES, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 8/9/2016; e, AgRg no
REsp 1.268.919/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
24/2/2015, DJe 4/3/2015.

II - Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Brasília (DF), 21 de novembro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/11/2017, terça-feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão