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18/04/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
17/04/2018
JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) - RS057067
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) –
AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.
1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido, bem assim as razões recursais dissociadas do que ficou decidido
pelo Tribunal de origem, demonstram deficiência de fundamentação do
recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 10 de abril de 2018 (Data do Julgamento)
02/04/2018
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