Informações do processo 2016/0253265-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 989387
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/09/2016 a 18/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

18/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) - RS057067

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) –

AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.

1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão

recorrido, bem assim as razões recursais dissociadas do que ficou decidido
pelo Tribunal de origem, demonstram deficiência de fundamentação do

recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do

Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 10 de abril de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão