Informações do processo 2016/0076421-1

Movimentações Ano de 2016

16/09/2016

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Sustentação oral: Dr. LEONARDO MASSUD, pela parte RECORRENTE: JOSÉ LINO
DA SILVA

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


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26/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.  INÉPCIA.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CRIMES IMPUTADOS. LAPSO TEMPORAL DOS
CRIMES. DEVIDAMENTE DELINEADO NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.

1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a
descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução
penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.

2. Na hipótese, a inicial descreve de maneira explícita que os recorrentes, como sócios de grupo
empresarial
" associaram-se. em quadrilha e, utilizando-se de interpostas pessoas ("laranjas"),
constituíram a empresa, PREST-SERVICE -.PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
(...), com a finalidade exclusiva de cometer crimes, dentre eles apropriação indébita
previdenciaria (art. 168-A, § 1° 1, do CP), sonegação de contribuição por evidenciar ia (art.
337-A, II, do CP), fraudes em licitações (art. 89 e/ou 90 da Lei n. ° 8.666/93), "lavagem" de
dinheiro (lei ,n.° 9.613/98) e crimes contra a,ordem tributária (Lei n.°8.137/90).
"

3. Para tanto, a exordial detalhou de forma clara o caminho percorrido pelo dinheiro pago
mensalmente pelo Estado do Rio Grande do Norte, até chegar às mãos dos recorrentes, assim
como aos agentes públicos que facilitaram os acordos com a Administração Pública.

4. Em que pese a alegação dos recorrentes no sentido de que alguns dos agentes públicos
teriam deixado o cargo antes do fim do lapso temporal imputado, apontam-se diversos outros
agentes como alvos de propina para o cometimento das fraudes a licitações.

5. Quanto à alegada ausência de comprovação de que os cheques emitidos correspondem a
determinado período imputado na denúncia como de movimentação de propina, infirmar a
constatação do Tribunal
a quo  no sentido de que descreveu a exordial, ainda, em pormenores,
o caminho que teria sido percorrido pelo dinheiro pago mensalmente pelo Estado do Rio
Grande do Norte, demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do
writ .

6. Maiores detalhamentos da empreitada criminosa dar-se-ão na instrução criminal.

7. Recurso em habeas corpus  improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de agosto de 2016(Data do Julgamento)

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15/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


DESPACHO

Retificando o despacho de fl. 3711, comunique-se que a nova data de julgamento será em
16/8/2016.

Brasília, 10 de junho de 2016.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


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06/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Ante a ordem de pedidos de sustentação oral, intime-se o impetrante de que o presente feito,
pronto para julgamento, será incluído na pauta de 30/6/2016 da 6ª Turma.

Brasília, 31 de maio de 2016.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


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21/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8268 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 17 de março de 2016.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 17/03/2016 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


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