Informações do processo 2017/0079631-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.082.952
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/05/2017 a 09/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

09/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE : FUNAPE - FUNADAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO E OUTRO(S) -

PE015692

PROCURADORES : INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ E OUTRO(S) - DF021466

LUCIANA ESPÍNDOLA AZEVEDO E OUTRO(S) - PE020776

AGRAVADO : LUCIO JOSUE DA SILVA
ADVOGADOS : ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO - PE017009

HOMERO SÁVIO MENDES CORREIA DE ARAÚJO - PE020729

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 3164 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO

DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.

AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum

publicado na vigência do CPC/73.

II. A decisão impugnada conheceu do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, ao

fundamento de que não houve ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC/73, pelo acórdão proferido pelo

Tribunal de origem.
III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada,

pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art.
1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 860.148/SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/05/2016; AgRg no AgRg
no AREsp 731.339/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de
06/05/2016; AgRg no AREsp 575.696/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,

TERCEIRA TURMA, DJe de 13/05/2016.

IV. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e

Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 5350 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 1708 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão