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Movimentações 2018 2017
09/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : FUNAPE - FUNADAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO E OUTRO(S) -
PE015692
PROCURADORES : INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ E OUTRO(S) - DF021466
LUCIANA ESPÍNDOLA AZEVEDO E OUTRO(S) - PE020776
AGRAVADO : LUCIO JOSUE DA SILVA
ADVOGADOS : ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO - PE017009
HOMERO SÁVIO MENDES CORREIA DE ARAÚJO - PE020729
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
01/10/2018 Visualizar PDF
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO
DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum
publicado na vigência do CPC/73.
II. A decisão impugnada conheceu do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, ao
fundamento de que não houve ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC/73, pelo acórdão proferido pelo
Tribunal de origem.
III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada,
pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art.
1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 860.148/SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/05/2016; AgRg no AgRg
no AREsp 731.339/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de
06/05/2016; AgRg no AREsp 575.696/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, DJe de 13/05/2016.
IV. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
14/09/2018 Visualizar PDF
Os
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