Informações do processo RE 1040563

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 11/05/2017 a 27/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Intimado
    • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes

Movimentações 2018 2017

27/06/2018 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 21255435720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO RECURSAL. SUBSCRIÇÃO
PELO REPRESENTANTE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO
PREFEITO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS.


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 21255435720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 21255435720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 21255435720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO
RECURSAL. SUBSCRIÇÃO PELO REPRESENTANTE JURÍDICO.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PREFEITO. ILEGITIMIDADE.

PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 21255435720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2018

  • Prefeito do Município de Mogi das Cruzes
  • Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
  • Procurador-Geral do Município de Mogi das Cruzes
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 21255435720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Atos Administrativos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão