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Movimentações 2018 2017
06/12/2018 Visualizar PDF
01/10/2018 Visualizar PDF
24/09/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 20/09/2018 às 16:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
24/08/2018 Visualizar PDF
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL.
1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os
embargos de divergência têm como requisito de admissibilidade a existência de
dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal
Superior, desde que tenha sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial
- seja de natureza processual seja material -, tendo em vista que este recurso é
incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói
ser a incidência das Súmulas 182 e 7 do STJ, que respaldou a decisão ora
embargada.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Brasília (DF), 02 de maio de 2018(Data do Julgamento).
24/05/2018 Visualizar PDF
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
10/04/2018
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