Informações do processo RMS 34786

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 15/05/2017 a 29/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

29/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 12.10.2018 a 19.10.2018.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESNECESSIDADE

DE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS, MAS SOMENTE

AQUELES CAPAZES DE INFIRMAR, CONCRETAMENTE, A CONCLUSÃO

ADOTADA PELO JULGADOR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 12.10.2018 a 19.10.2018.


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Servidor Público Civil

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA DO PROCESSO PENAL.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE COMPROVADA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA.

RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso de

agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.


Retirado da página 215 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância


Retirado da página 103 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que
negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança sob os
seguintes fundamentos: (a) possibilidade de utilização de interceptações
telefônicas autorizadas pela justiça como prova emprestada em
procedimentos administrativos disciplinares; (b) ausência de violação ao
amplo direito de defesa e ao devido processo legal; e (c) necessidade de
dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança.

Sustenta a parte embargante, inicialmente, a ausência de
manifestação acerca de documento que comprovaria a inexistência de
manifestação judicial hábil a deflagrar o procedimento de interceptação
telefônica do impetrante e dos corréus. Assevera, outrossim, a ocorrência de
contradição entre os fundamentos da decisão  [embargada] e os motivos que
ensejaram a negativa de seguimento ao ‘writ'"
, tendo em conta a ausência de
cópia integral do processo administrativo disciplinar (doc. 13).

Instada a se manifestar, a União pugnou pela rejeição dos embargos

de declaração (doc. 17).
É o relatório. Decido.

A decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de
correção por meio de embargos de declaração, a saber, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.

O que o embargante pretende é dar nítido caráter infringente aos
declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em
situações excepcionais, não caracterizadas no caso. Requer, portanto, tão
somente o indevido reexame de matéria já apreciada.
Por todo o exposto, ausentes os vícios dos incisos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 9628 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 25 de janeiro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão