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Movimentações 2017 2016 2015 2014
01/08/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante, a pretexto de
ofensa ao art. 535 do CPC/1973, limita-se a demonstrar seu inconformismo com as
conclusões adotadas por este órgão julgador, sem indicar efetiva omissão, contradição
ou obscuridade no acórdão embargado.
2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
consequência necessária.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando a Sra. Ministra
Relatora, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (voto-vista), Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, nesta assentada, os Srs.
Ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.
Brasília (DF), 24 de maio de 2017(Data do Julgamento).
26/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com "Vista ao reclamante, SPE Vitta Ribeirão
Verde 2 Ltda, pelo prazo legal, de ordem da Exma. Sra. Ministra Presidente do STJ, para regularizar
a representação processual quanto ao signatário da petição inicial".:
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão
acompanhando a Sra. Ministra Relatora, a Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
16/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao embargado, Bradesco Saúde S/A,
pelo prazo legal, de ordem da Exma. Sra. Ministra Relatora, para regularizar a representação
processual quanto ao signatário da petição nº 229452/2017.:
02/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à interessada, KENYA CRISTINA
LOCATELLI, pelo prazo legal, de ordem da Exma. Sra. Ministra Relatora, para regularizar a
representação processual quanto ao signatário da petição nº 00196801/2017, Dr. Juliano Souza de
Sá, OAB/ES nº 12.172, conforme certidão de fls. 164.:
Após o voto da Sra. Ministra Relatora rejeitando os embargos de declaração, pediu VISTA
o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
17/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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