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Movimentações 2018 2017
18/10/2018 Visualizar PDF
EMBARGANTE : ODILSON ABADIO DE RESENDE
ADVOGADO : GIORGI THOMPSON DE SOUZA - GO018694
EMBARGADO : CARL WALTON RITCHIE - ESPÓLIO
REPR. POR : VANESSA RITCHIE DEXTER - INVENTARIANTE
ADVOGADOS : DANIEL CAVALCANTI DANTAS E OUTRO(S) - MG099533
THAIS MARTINS FATURETO - MG121733
GUSTAVO STORTI PIZZOTTI - MG135085
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
01/10/2018 Visualizar PDF
23/04/2018
11/04/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
10/04/2018
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro
material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 03 de abril de 2018(Data do Julgamento)
21/03/2018
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