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Movimentações Ano de 2017
25/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 01005999020164020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário que impugna acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do HC
0100599-90.2016.4.02.0000, no qual se entendeu não ser vinculativa a
orientação do Plenário do STF quando do julgamento do HC 126.292/SP.
(eDOC 3, p. 27)
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à
possibilidade da execução provisória de acórdão penal proferido em segundo
grau. A repercussão geral da matéria foi reconhecida no julgamento do ARE-
RG 964.246, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25.11.2016, tema 925 da
sistemática da repercussão geral, assim ementado:
“CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII).
ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica
reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em
grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não
compromete o princípio constitucional da presunção de inocência
afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso
extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da
repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria”.
(grifei)
Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 01005999020164020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
16/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 01005999020164020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Eu, IRON MESSIAS DE OLIVEIRA , Coordenador de Apoio Técnico,
conferi. PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS , Secretária Judiciária.
Brasília, 12 de maio de 2017.
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