Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
15/05/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL. EXAME.
INOCORRÊNCIA.
1. Conforme disposto no § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais
Federais, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em
questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante
no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a
manifestação deste, que dirimirá a divergência.
2. No caso, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência não foi conhecido
pela TNU por fundamento eminentemente processual (ausência de dissídio
jurisprudencial), sem ter sido proferido nenhum juízo de valor acerca do
mérito da causa, circunstância que inviabiliza o processamento do presente
feito no âmbito desta Corte. Precedentes.
3. Configuração do caráter caráter manifestamente improcedente do agravo
interno, a ensejar a aplicação da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Mauro
Campbell Marques. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília, 11 de abril de 2018 (Data do julgamento).
27/04/2018
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Impedido o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.
02/04/2018
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?