Informações do processo 2017/0085660-2

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 322
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/05/2017 a 15/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

15/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: AgInt na PET no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE

JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL. EXAME.

INOCORRÊNCIA.

1. Conforme disposto no § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais
Federais, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em

questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante

no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a

manifestação deste, que dirimirá a divergência.

2. No caso, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência não foi conhecido

pela TNU por fundamento eminentemente processual (ausência de dissídio

jurisprudencial), sem ter sido proferido nenhum juízo de valor acerca do

mérito da causa, circunstância que inviabiliza o processamento do presente

feito no âmbito desta Corte. Precedentes.

3. Configuração do caráter caráter manifestamente improcedente do agravo

interno, a ensejar a aplicação da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do

CPC/2015.

4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Mauro

Campbell Marques. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Brasília, 11 de abril de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 743 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: AgInt na PET no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."

Impedido o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: AgInt na PET no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão