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Movimentações 2018 2017
25/10/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: PROC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 21.8.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldem os embargos declaratórios – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 21.8.2018.
13/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Sucumbência
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
21/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 20 de junho de 2018.
Secretaria Judiciária
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA – FAZENDA PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE
DAR – INVIABILIDADE – PRECEDENTE. Execução de pagar quantia certa
pressupõe a preclusão maior relativamente ao decidido contra a Fazenda
Pública. Precedente: recurso extraordinário nº 573.872-8, relator ministro
Edson Fachin, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado
no Diário da Justiça de 11 de setembro de 2017.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 201272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Sucumbência
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
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