Informações do processo ARE 1039872

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/05/2017 a 25/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Itapira

Movimentações Ano de 2017

25/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Itapira
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00025613520158260272 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Itapira
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00025613520158260272 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 315 e 339 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são o RE-RG 592.317, DJe 22.10.2010 e o AI-QO-RG
791.292, DJe 13.8.2010, ambos minha relatoria. Assim, devolvam-se os autos
ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de
Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2017.

Ministro Gilmar Mendes
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Itapira
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00025613520158260272 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria destes recursos (art. 13, inc. V, al.
c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar:  (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal
”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição destes recursos na
forma regimental.

Publique-se .

Brasília, 12 de maio de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão