Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
25/05/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00025613520158260272 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
25/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00025613520158260272 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 315 e 339 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são o RE-RG 592.317, DJe 22.10.2010 e o AI-QO-RG
791.292, DJe 13.8.2010, ambos minha relatoria. Assim, devolvam-se os autos
ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2017.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
19/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00025613520158260272 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria destes recursos (art. 13, inc. V, al. c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V – despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal ”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição destes recursos na
forma regimental.
Publique-se .
Brasília, 12 de maio de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?