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Movimentações Ano de 2017
22/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 110/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 00052546920171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado em favor de Josenildo Pereira da Silva .
Nesta Corte, os impetrantes alegam excesso de prazo no julgamento
do RHC 73.485/PB pelo Superior Tribunal de Justiça.
Passo a decidir.
É certo que a inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF refletiu o
anseio de toda a sociedade em obter resposta para a solução dos conflitos de
forma célere, dado que a demora na prestação jurisdicional constitui
verdadeira negação de justiça. Todavia, não se pode imaginar processo em
que o provimento seja imediato. É característica de todo processo durar, não
ser instantâneo ou momentâneo, prolongar-se. O processo, que nada mais é
do que um procedimento, implica sempre um desenvolvimento sucessivo de
atos no tempo.
Em consulta ao sítio do STJ, verifica-se que o RHC 73.485/PB foi
protocolizado em 5.7.2016 e concluso ao relator, Ministro Joel Ilan Paciornik,
na data de 12.7.2016. Atualmente, os autos encontram-se conclusos para
julgamento.
Todavia, mediante o Ofício 024/2017-GBMJIP, o Ministro Relator do
citado recurso ordinário informa que envidando esforços, o feito deverá ser
levado a julgamento no colegiado o mais breve possível. (eDOC 31)
Assim, tendo em vista a grande demanda e, nos termos da
jurisprudência firmada pelo STF, não reputo desarrazoada a demora no
julgamento do STJ. Nesse sentido: HC 119.284/SP, Rel. Min. Teori Zavascki,
DJe 5.11.2013; HC 133.690/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 30.3.2016; HC
128.928-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 20.10.2015 e HC 147.471, Rel
Min. Roberto Barroso, DJe 14.9.2017.
Desse modo, denego a presente ordem em habeas corpus , com
base no art. 192, caput, do RI/STF. No entanto, recomendo ao Superior
Tribunal de Justiça celeridade no julgamento do RHC 73.485/PB.
Comunique-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de setembro de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
12/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00052546920171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Solicitem-se, com urgência, informações ao Excelentíssimo
Senhor Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, relator do RHC nº 73.485/PB, do
Superior Tribunal de Justiça, acerca do andamento do referido processo,
remetendo-se a esta Suprema Corte cópias de eventuais atos decisórios
supervenientes.
Publique-se.
Brasília, 7 de junho de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
29/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00052546920171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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