Informações do processo RE 1049093

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2017 a 30/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

30/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 78/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 50060120220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 1.023.750/SC, da relatoria
do ministro Roberto Barroso, assentou a existência de repercussão geral do
tema relativo à possibilidade da Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao
direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob
o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime
jurídico único pela Administração Federal.

2. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973.

3. Publiquem.

Brasília, 26 de junho de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50060120220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão