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Movimentações Ano de 2017
30/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 78/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 50060120220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM.
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 1.023.750/SC, da relatoria
do ministro Roberto Barroso, assentou a existência de repercussão geral do
tema relativo à possibilidade da Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao
direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob
o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime
jurídico único pela Administração Federal.
2. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973.
3. Publiquem.
Brasília, 26 de junho de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
29/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50060120220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
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