Informações do processo ARE 757449

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/03/2016 a 29/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

29/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 00000973120048050103 - TJBA - 4ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos termos
do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão

Virtual de 9 a 16.6.2017.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA
CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão
constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia
sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos
limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-
RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes).

2. Quanto à ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, o Plenário deste
Tribunal já assentou o entendimento de que as decisões judiciais não
precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham
fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG,
Rel. Min. Gilmar Mendes).

3. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria
imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório
constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente.
Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 75/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 00000973120048050103 - TJBA - 4ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos termos
do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 9 a 16.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 00000973120048050103 - TJBA - 4ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Telefonia


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão