Informações do processo 2014/0273961-8

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 12.768
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 04/11/2014 a 30/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • A L de L
  • Requerido
    • F L R M

Movimentações 2016 2015 2014

30/08/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A L de L
  • F L R M
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

DECISÃO

O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos e/ou partilha de bens, razão pela qual não há legítimo interesse processual no
presente feito.

Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do disposto no art. 485, inciso VI, do
novo Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A L de L
  • F L R M
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Em conformidade com o art. 960, § 5º, do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016 e de
aplicação imediata, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil,
independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Não há necessidade de prévia homolagação da sentença estrangeira de divórcio
consensual que não contenha disposição sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. A
parte interessada deverá buscar a averbação direta no Ofício de Registro Civil, nos termos do
Provimento n. 53/2016 da Corregedora Nacional de Justiça (Dje 17/5/2016).

Portanto, intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, se
persiste o interesse no pedido de homologação de sentença estrangeira.

Brasília, 16 de junho de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A L de L
  • F L R M
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Idêntico ao SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5416
Índice
(4375)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A L de L
  • F L R M
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

DESPACHO

Intime-se novamente a parte requerente para que providencie a tradução da carta
rogatória (fls. 43/44) e dos documentos que a compõem (cópia da petição inicial e procuração,
conforme já mencionado na certidão de fls. 46).

Publique-se.

Brasília (DF), 07 de março de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão