Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
25/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em MAIO/2016, mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
15/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, oriunda da Execução em Mandado de
Segurança n.º 11.371//DF, no valor total de R$ 304,76 (trezentos e quatro reais e setenta e seis
centavos) - fl. 01.
Sem resistência da União (fl. 09), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento integral da ordem (fls. 12-13).
É o relatório.
Decido.
Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014, e
condicionado à existência da respectiva verba, determino o pagamento desta requisição, atualizada
pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício n.º 509/GP/2015, mediante abertura de conta
remunerada em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de março de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
25/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 23/02/2016 às 09:00
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
24/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?