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Movimentações 2017 2016
25/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
1. Cuida-se de recurso especial interposto por GILLES CHARLES JACQUARD
contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Esta relatoria, por decisão de fls. 221-223, deu provimento ao recurso especial a fim
de restabelecer os termos da sentença, inclusive quanto aos ônus de sucumbência.
3. Agravo interno interposto pela parte recorrida, BRADESCO SAÚDE S/A, ao qual
foi negado provimento (fls. 240-243).
4. Por petição de fl. 250 (n° 00472372/2017) BRADESCO SAÚDE S/A desiste "(...)
do recurso especial interposto, tendo me vista que já efetuou o pagamento da condenação. "
5. Considerando que já ocorreu o julgamento do agravo interno interposto pela parte
recorrida/agravante, nada a deferir quanto à petição de fl. 250.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de setembro de 2017.
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
13/09/2017
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2017, quinta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
04/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 142,30, relativa ao complemento do valor pago através da petição n. 432590/2017,
para confecção e remessa de carta de sentença via SEDEX a endereço constante nos autos, em SÃO
PAULO-SP. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br / Perguntas Frequentes / Sentença
Estrangeira / itens 14 e 15:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL TIRADO DE DECISÃO
PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA DE URGÊNCIA
(IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO). DANO MORAL
CONFIGURADO.
1. A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à cobertura
financeira de material essencial ao êxito de procedimento cirúrgico coberto
enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do usuário, já combalido pela própria
doença. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2017(Data do Julgamento)
21/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
29/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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