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Movimentações Ano de 2016
03/08/2016
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.
01/07/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA
CAUTELAR. UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL. EXECUÇÃO
ESPECÍFICA DE CLÁUSULA ARBITRAL. OMISSÕES.
OBSCURIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme se observa nas razões dos embargos de declaração, as
obscuridades e omissões apontadas referem-se ao processo principal, e não à
presente medida cautelar.
2. Ausente qualquer equívoco manifesto no julgado, tampouco se
subsumindo a irresignação em análise a alguma das hipóteses do art. 535 do
CPC, não merece ressonância a insurgência em questão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 28 de junho de 2016(Data do Julgamento)
20/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
28/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
17/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do Ministro RAUL ARAÚJO em 13/05/2016 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
22/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. GARANTIA DA
UTILIDADE DA AÇÃO PRINCIPAL. EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE
CLÁUSULA ARBITRAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO
OCORRÊNCIA. PERICULUM IN MORA CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O provimento cautelar deferido está de acordo com o que se pretendeu
com a instauração da demanda principal, pois o que se busca, por qualquer
ângulo que se analise a questão, é a utilidade do processo principal, de modo
que eventuais desacordos acerca do exercício da opção de compra sejam
dirimidos a partir da instauração da arbitragem, o que se tornaria inútil se
desde logo a opção de compra se efetivasse, com a transferência das ações,
ainda que através de adjudicação.
2. O ajuizamento da ação de adjudicação e a convocação para o exercício do
direito de compra configuram, no que se refere ao pleito principal, periculum
in mora a justificar o deferimento da liminar.
3. Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo
negando provimento ao recurso especial, divergindo da relatora, e os votos dos Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que
lavrará o acórdão. Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora, que julgava prejudicado o
recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi. Impedido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 15 de março de 2016(Data do Julgamento)
28/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando
provimento ao recurso especial, divergindo da relatora, e os votos dos Ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, negou
provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará
o acórdão.
Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora, que julgava prejudicado o recurso
especial.
Impedido o Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.
10/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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