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Movimentações 2016 2015
04/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório
em JUNHO/2016, mediante abertura de conta (s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
18/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Precatório expedido em favor dos ora requerentes, oriundo da Execução
em Mandado de Segurança nº 6.864/DF, no valor de R$ 56.802,19 (cinquenta e seis mil, oitocentos e
dois reais e dezenove centavos) (fl. 1).
Manifestaram-se o INSS e o Ministério Público Federal, ambos sem oposição ao
cumprimento do precatório (fls. 26 e 30-34).
Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ nº 3/2014, e
condicionado à existência da respectiva verba, determino o pagamento desta requisição, atualizada
pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício nº 509/GP de 14 de abril de 2015, mediante abertura
de conta remunerada em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal, ficando reservados os
recursos dos precatórios anteriores pendentes de pagamento, observado, assim, o disposto no art. 12
da Instrução Normativa STJ nº 3/2014.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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