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28/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para apresentar
GRU Simples e comprovante de pagamento no valor de R$ 81,70, referente a extração de carta de
sentença, nos termos da intimação contida no andamento processual do dia 16/06/2016, tendo em
vista que o pagamento apresentado através da petição 306670/2016, não atende as normas deste
Tribunal para extração de carta de sentença. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br / Advogado
/ Despesas Processuais / Serviços administrativos. Após o preenchimento da guia, pagar
exclusivamente no Banco do Brasil; juntar a GRU e o comprovante de pagamento através de petição
eletrônica:
10/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
A C C L apresentou pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio
proferida pelo Poder Judiciário da República Francesa, pela qual se desconstituiu casamento outrora
celebrado com R F DE S L.
A inicial veio instruída com certidão de registro de casamento (fls. 21-22); cópia da
sentença homologanda (fls. 7-13); termo de tradução da sentença homologanda procedida por
tradutor juramentado no Brasil (fls. 14/20); comprovação do trânsito em julgado da sentença
homologanda (fls. 23-28) .
Apesar de citada, a parte requerida não apresentou contestação.
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União não se opuseram ao
pedido (fls. 191; 202).
Relatados. Decido.
A sentença deve ser homologada.
Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 319 e 320 do novo Código de Processo Civil c/c os arts.
216-C e 216-D do RI/STJ.
Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.
Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput, do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
24/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Encaminhem-se ao autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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