Informações do processo 2012/0201764-0

  • Numeração alternativa
  • S ENTENÇA ESTRANGEIRA nº 8964
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 14/03/2014 a 28/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • A C C L
  • Requerido
    • R F de S L

Movimentações 2016 2015 2014

14/12/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Diante da ausência de contestação e em atenção à manifestação ministerial de fls.
182/183, intime-se novamente a Defensoria Pública da União para que atue no feito como curadora
especial, em atenção ao disposto no art. 216-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.

Brasília (DF), 02 de dezembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 08 de outubro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/09/2015

  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

DESPACHO

Diante da ausência de contestação, intime-se a Defensoria Pública da União para que
atue no feito como curadora especial, em atenção ao disposto no art. 216-I do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília (DF), 08 de setembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

DESPACHO

O documento estrangeiro de fls. 131 noticia que foi enviado o pedido de diligência em
novembro de 2013, sem informação concreta sobre o andamento.

Nesse contexto, entendo que a demora desarrazoável em se noticiar o resultado da
diligência pleiteada equivale à negativa de cumprimento, o que atrai a incidência do art. 231, § 1º, do
Código de Processo Civil.

Assim, torno sem efeito a decisão que determinou a citação por Carta Rogatória e
determino a intimação da parte requerente para que promova a citação da parte requerida por edital.
Em tempo, oficie-se à autoridade central competente para que informe à Justiça
Rogada sobre a desistência do pedido de cooperação internacional.

Publique-se.

Brasília (DF), 20 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • A C C L
  • R F de S L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FR

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos que versam sobre o
cumprimento da carta rogatória devolvida.:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão