Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
14/12/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Diante da ausência de contestação e em atenção à manifestação ministerial de fls.
182/183, intime-se novamente a Defensoria Pública da União para que atue no feito como curadora
especial, em atenção ao disposto no art. 216-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 02 de dezembro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
16/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de outubro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
24/09/2015
DESPACHO
Diante da ausência de contestação, intime-se a Defensoria Pública da União para que
atue no feito como curadora especial, em atenção ao disposto no art. 216-I do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 08 de setembro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
15/06/2015
Os
03/06/2015
Os
02/06/2015
DESPACHO
O documento estrangeiro de fls. 131 noticia que foi enviado o pedido de diligência em
novembro de 2013, sem informação concreta sobre o andamento.
Nesse contexto, entendo que a demora desarrazoável em se noticiar o resultado da
diligência pleiteada equivale à negativa de cumprimento, o que atrai a incidência do art. 231, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Assim, torno sem efeito a decisão que determinou a citação por Carta Rogatória e
determino a intimação da parte requerente para que promova a citação da parte requerida por edital.
Em tempo, oficie-se à autoridade central competente para que informe à Justiça
Rogada sobre a desistência do pedido de cooperação internacional.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de maio de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
10/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos que versam sobre o
cumprimento da carta rogatória devolvida.:
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Confirma a exclusão?