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21/06/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, não merecem acolhida os
embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida a ensejar a
integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada no acórdão é clara e
suficiente para respaldar a conclusão alcançada, ou seja, a impossibilidade de
revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto à propriedade
das cotas sociais sobre as quais é requerida a penhora.
4. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à
rediscussão do julgado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 14 de junho de 2016(Data do Julgamento)
17/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator.
06/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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