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Movimentações 2016 2015
21/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual (fl. 512/513):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
17/06/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO PARTICULAR.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83 DO STJ.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7 do STJ).
2. Para a ocorrência da prescrição intercorrente é necessária a comprovação de desinteresse ou
desídia por parte do credor. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 14 de junho de 2016(Data do Julgamento)
06/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
30/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Idêntico ao RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 45521
Índice (5747)
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