Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
01/06/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. LISTA ELABORADA POR EMPREGADOR
CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE EMPREGADOS E
EX-EMPREGADOS. CARÁTER PRIVADO. PRIMADO DA
LICITUDE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
DANOS A SEREM INDENIZADOS. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. É lícita a confecção por sociedade empresária de lista contendo
informações sobre empregados, clientes, fornecedores e outras pessoas com
quem manteve ou mantém relacionamento empresarial, desde que para uso
próprio da empresa, utilização interna.
2. A divulgação da informação interna é que pode configurar ato ilícito,
quando represente ofensa à reputação do atingido, causando-lhe dano moral,
passível de reparação.
3. Na hipótese, as instâncias ordinárias afirmam que não houve – ou, pelo
menos, não ficou comprovado que tenha havido – a divulgação, incidindo,
acerca dessa questão, a Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do
Sr. Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que
dava parcial provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Brasília, 26 de abril de 2016(Data do Julgamento)
05/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual:
A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto
divergente do Sr. Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.
Vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que dava parcial provimento ao recurso
especial.
27/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/05/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Adiado para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator.
11/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Adiado para a sessão de 19/4/2016 por indicação do Sr. Ministro Relator.
28/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?