Informações do processo 2011/0137491-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.260.638
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/03/2016 a 01/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

01/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. LISTA ELABORADA POR EMPREGADOR
CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE EMPREGADOS E
EX-EMPREGADOS. CARÁTER PRIVADO. PRIMADO DA
LICITUDE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
DANOS A SEREM INDENIZADOS. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

1. É lícita a confecção por sociedade empresária de lista contendo
informações sobre empregados, clientes, fornecedores e outras pessoas com
quem manteve ou mantém relacionamento empresarial, desde que para uso
próprio da empresa, utilização interna.

2. A divulgação da informação interna é que pode configurar ato ilícito,
quando represente ofensa à reputação do atingido, causando-lhe dano moral,
passível de reparação.

3. Na hipótese, as instâncias ordinárias afirmam que não houve – ou, pelo
menos, não ficou comprovado que tenha havido – a divulgação, incidindo,
acerca dessa questão, a Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do
Sr. Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que
dava parcial provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Brasília, 26 de abril de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual:


A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto

divergente do Sr. Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.

Vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que dava parcial provimento ao recurso

especial.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/05/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Adiado para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Adiado para a sessão de 19/4/2016 por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão