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Movimentações 2016 2015
23/05/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO
INATACADO. INCIDÊNCIA REITERADA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, não se
insurgindo, de modo específico, contra a apontada aplicação analógica da Súmula
182/STJ.
2. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da
decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Ademais, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
Recurso Especial, por ocasião do manejo de Agravo Regimental, além de caracterizar
imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido
verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
4. Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras.
Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da
3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016(data do julgamento).
24/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/03/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
05/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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