Informações do processo 2007/0105058-9

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.822
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2014 a 28/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

28/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por João Augusto Figueiredo contra
ato da Exma. Sra. Ministra de Estado de Meio Ambiente, consubstanciado na Portaria n. 379,
publicada no D.O.U. de 2/1/2007, por meio da qual foi aplicada ao impetrante a penalidade de
suspensão de trinta dias do cargo de técnico ambiental.

Informações prestadas, com documentos, às e-STJ fls. 260/271.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão parcial da ordem,
declarando-se a prescrição da punição aplicada, em parecer às e-STJ fls. 275/279.

O feito me foi atribuído em 7/4/2016 (e-STJ fl. 289).

É, em síntese, o relatório.

Tendo em vista que o ato apontado coator foi publicado no Diário Oficial da União
de 2/1/2007 (fl. 253), imperioso reconhecer a decadência do direito à impetração do mandado de
segurança, pois o período compreendido entre o ato inquinado ilegal e o ajuizamento da presente
ação mandamental, proposta em 4/5/2007 (fl. 2), ultrapassa o prazo de 120 (cento e vinte) dias
previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51.

Exemplificativamente:

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
DEMISSÃO. IMPETRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA.

I - A fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de
segurança se inicia na data em que o ato se torna capaz de produzir lesão
ao direito do impetrante.

II - Na espécie, o impetrante foi demitido do serviço público em 30/11/2007.
Todavia, o mandado de segurança foi impetrado somente em 14/4/2008,
quando já ultrapassados os 120 (cento e vinte) dias de que trata o artigo 18
da Lei nº 1.533/51.

Writ não conhecido em face da decadência do direito à impetração.

(MS 13.502/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 13/08/2008, DJe 23/09/2008).

Ante o exposto, nos termos dos arts. 8º da Lei n. 1.533/51 e 10 da Lei n.
12.016/2009, indefiro liminarmente a inicial, porque decorrido o prazo legal para a impetração.

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2016.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SERVIÇOS EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA - UNIDADE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

[] Socorro externo (mecânica, elétrica e borracharia);

[] Desmontagem e montagem de motores (reparo de cabeçote, troca de juntas e retentores,
regulagem, limpeza de cárter);

[] Desmontagem e montagem de câmbio (substituição de juntas rolamentos, retentores,
engrenagens, trambuladores e óleo);

[] Montagem e desmontagem de diferencial (troca de juntas, óleo, rolamentos, caixa de
satélite, coroa e pinhão);

[] Manutenção de cardans (substituição de cruzetas, rolamento de centro e lubrificação);

[] Revisão simples (lubrificação, troca de óleo);

[] Substituição do sistema de embreagem (platô, disco e colar);

[] Substituição de sistema de escapamento (silencioso, abafador e tubos);

[] Revisão geral (substituição de filtros, lubrificantes e checagem de todos os serviços
relacionados neste anexo);

[] Serviços de freios (substituição de pastilhas, lonas, discos, fluido e válvulas pneumáticas ou
hidráulicas);

[] Limpeza do sistema hidráulico (troca do óleo hidráulico);

[] Serviços de suspenção (substituição de amortecedores, molas, buchas, coifas, balanças,
terminais de direção, tirantes e estabilizadores);

[] Serviço de arrefecimento (troca de aditivos, bomba d'água, radiadores, mangueiras, selos);

[] Substituição de componentes e acessórios (maçanetas, bancos, assoalho, acabamentos
internos, para-choques, ponteiras, retrovisores);

[] Soldas em geral (elétrica e oxigênio);

[] Troca e manutenção de baterias;

[] Regulagem de faróis;

[] Instalação e programação de alarmes;

[] Teste de sensores e atuadores do sistema de injeção eletrônica;

[] Substituição de componentes e acessórios (lâmpadas, buzinas, faróis, lanternas, fusíveis,
paletas de limpador de para-brisa);

[] Manutenção em alternadores e motor de partida (porta-escovas, rolamentos, buchas, rotor,
caixa de voltagem, estator e placa de diodo);

[] Substituição e manutenção de máquinas de vidros e travas elétricas;

[] Manutenção e recuperação de painéis (luzes de indicação de funcionamento como
acionamento de freio, faróis, setas, óleo, temperatura, marcador de combustível);

[] Substituição de boia e refil de bomba de combustível;


Atribuição em 07/04/2016 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão