Informações do processo 2014/0075609-6

  • Numeração alternativa
  • EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 17.529
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 10/04/2014 a 27/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro - Rj

Movimentações 2016 2015 2014

27/04/2016

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro - Rj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
ESPECIFICADA DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA OPOSIÇÃO DO
RECURSO INTEGRATIVO. IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO
DESFAVORÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO
ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Segunda Seção, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 13 de abril de 2016(Data do Julgamento)


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18/04/2016

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro - Rj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/04/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2016

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA SEÇÃO - Ata da 3ª Sessão Ordinária - Em 09 de março de 2016
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto ao recolhimento das custas para remessa, via postal (SEDEX), dos documentos físicos
originais (Portaria GDG n. 396, de 23 de maio de 2014) (maiores informações podem ser obtidas no
sítio eletrônico do STJ - menu "perguntas frequentes").:


RJ

Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator dos Embargos de Declaração, o Sr. Ministro
Raul Araújo, com previsão de julgamento na sessão do dia 13.4.2016.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2016

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro - Rj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



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12/02/2016

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro - Rj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



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01/02/2016

  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível do Rio de Janeiro - Rj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F").
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE
AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. CORREÇÃO DE OFÍCIO
DE ANTERIOR E TERATOLÓGICA DECISÃO. CABIMENTO.
NULIDADE DE PLENO DIREITO APRECIÁVEL EM QUALQUER
GRAU DE JURISDIÇÃO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Buzzi
acompanhando a divergência e julgando improcedente a reclamação, a Segunda Seção, por maioria,
julgou improcedente a reclamação. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Raul Araújo. Votaram com o Sr.
Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Vencido o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 25 de novembro de 2015(Data do Julgamento)


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