Informações do processo 2015/0016546-9

  • Numeração alternativa
  • EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.187
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 02/03/2015 a 07/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

07/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA
FAZENDA NACIONAL NÃO ENSEJOU A NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO
STJ SOBRE O ART. 21,
CAPUT , DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.

I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e
completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, sendo certo que o julgamento do
Recurso Especial da Fazenda Nacional não ensejou a necessidade de pronunciamento do STJ sobre o
art. 21,
caput , do CPC.

II. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535
do CPC, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o
inconformismo da parte embargante com as conclusões do
decisum.

III. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 17 de março de 2016 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/03/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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