Informações do processo 2013/0091021-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.376.813
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/10/2015 a 28/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

28/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ALUGUÉIS. COBRANÇA. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS
DO JULGADO ATACADO. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO.
SÚMULA Nº 283/STF. HONORÁRIOS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ.

1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não
conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem
reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários
advocatícios quando irrisório ou abusivo.

3. Na hipótese, o acórdão recorrido expressamente reconheceu que o valor a título de
verba honoraria fixado em primeira instância era compatível com o zelo do
profissional e o trabalho realizado pelo causídico. Rever esse entendimento esbarra no
óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 15 de março de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - TERCEIRA TURMA - Ata da 10a. Sessão Ordinária - Em 15 de março de 2016
Tipo: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão