Informações do processo ARE 827215

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/11/2015 a 18/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

18/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 71004612339 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 71004612339 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão