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Movimentações 2016 2015
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 71004612339 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 71004612339 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.
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