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Movimentações 2016 2015
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200902010016738 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli. 2ª Turma , 1º.3.2016.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200902010016738 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli. 2ª Turma , 1º.3.2016.
01/02/2016
Origem: AC - 200902010016738 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
01/02/2016
Origem: AC - 200902010016738 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA NACIONAL
DE ALFABETIZAÇÃO – PNA. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. NECESSÁRIO
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE:
SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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