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Movimentações Ano de 2016
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200772070025631 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
Vistos etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 661.256-RG/DF, verbis :
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. § 2º do ART. 18
DA LEI 8.213/91. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA.
OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. MATÉRIA EM DISCUSSÃO
NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO.
PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL
DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à
possibilidade de renúncia a benefício de aposentadoria, com a utilização do
tempo se serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária
originária para a obtenção de benefício mais vantajoso”.
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 543-B do CPC.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
04/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: SANTA CATARINA
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