Informações do processo ARE 948298

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/02/2016 a 18/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

18/03/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00121063520094036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) não houve desrespeito ao art. 285-A
do Código de Processo Civil, tampouco foi declarada a inconstitucionalidade
da referida norma; e (b) conforme entendimento desta Corte na análise do RE
564.354, não se trata de aumentar ou reajustar benefícios, mas de permitir
àqueles limitados ao teto, na data da concessão, o cálculo com base em
limitador mais alto.

No agravo, a parte agravante sustenta, em suma, que foram
preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 15 de março de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão