Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00065973520104036201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Vistos etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 596.701/MG-RG, verbis :
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR
INATIVO. REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL. COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E
ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL”.
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 543-B do CPC.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
15/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00065973520104036201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?