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Movimentações 2016 2015
14/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 1100720137110111 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a imediata remessa dos autos à origem,
independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 23.2.2016.
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Ausência de
omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente
motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração
rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos.
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 1100720137110111 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração e determinou a imediata remessa dos autos à origem,
independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 23.2.2016.
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