Informações do processo ARE 947430

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/02/2016 a 14/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

14/03/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00253788620138050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: BAHIA

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – AUTOS VERSANDO A
MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 578.801/RS, concluiu pela
repercussão geral do seguinte tema:

DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEIS
SOBRE PLANOS DE SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Há repercussão geral na questão sobre a aplicação retroativa de leis
sobre planos de saúde aos contratos firmados antes da sua vigência, à luz do
art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, tendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas -, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, para os efeitos do artigo
543-B do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 3 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: BAHIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão