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Movimentações Ano de 2016
14/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00253788620138050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – AUTOS VERSANDO A
MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM.
1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 578.801/RS, concluiu pela
repercussão geral do seguinte tema:
DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEIS
SOBRE PLANOS DE SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Há repercussão geral na questão sobre a aplicação retroativa de leis
sobre planos de saúde aos contratos firmados antes da sua vigência, à luz do
art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, tendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas -, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, para os efeitos do artigo
543-B do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 3 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: BAHIA
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