Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2016
14/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial
com base no art. 543-C do CPC, dirigido à Corte de origem.
Determino o cancelamento da autuação deste feito e o retorno dos autos ao Tribunal a
quo , o competente para o julgamento do agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de março de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
24/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 22/02/2016 às 18:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?