Informações do processo ARE 949231

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/02/2016 a 11/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

11/03/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00340887520118260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário ao argumento de que a fundamentação do apelo é deficiente,
motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 284/STF.

No agravo, a parte agravante sustenta, em síntese, que “(...) a
extinção do processo sem a intimação da parte contrária, apenas com base
em informações do Oficial do Registro de Imóveis, configura desatendimento
à norma processual, ensejando o combate por meio de Recurso
Extraordinário ao STF.” (Volume 5, e-STJ fl. 173).

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente o fundamento suficiente para manter a decisão agravada, o
que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544,
§ 4º, I, do CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 7 de março de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão