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Movimentações 2016 2015
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 15529720105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 23.2.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO
TRABALHO. REAJUSTES SALARIAIS ASSEGURADOS POR RESOLUÇÃO
DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
PAULISTAS. LEI Nº 8.898/94. OFENSA REFLEXA. SÚMULA Nº 280/STF.
OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 15529720105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 23.2.2016.
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