Informações do processo ARE 925117

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/10/2015 a 09/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Coligação Agora É A Vez de Sergipe
  • Intimado
    • Coligação Renovar Para Mudar
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2016 2015

09/03/2016

  • Coligação Agora É A Vez de Sergipe
  • Coligação Renovar Para Mudar
  • Procurador-Geral da República
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RELEIT - 6124520146250000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma , 16.2.2016.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU OMISSÃO – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS
.

– Os embargos de declaração destinam-se , precipuamente , a
desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente
 se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art.
535 do CPC,
autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis
.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/02/2016

  • Coligação Agora É A Vez de Sergipe
  • Coligação Renovar Para Mudar
  • Procurador-Geral da República
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem: RELEIT - 6124520146250000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli.
2ª Turma , 16.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão